🔥 Troca de cilindro de gás em empilhadeira dá direito a adicional de periculosidade? Entenda seus direitos
- Thiago Freitas
- 17 de abr.
- 4 min de leitura
📌 Introdução: uma realidade comum nas indústrias e centros logísticos
Se você trabalha como operador de empilhadeira em indústrias, armazéns ou centros de distribuição em Ribeirão Preto, Grande São Paulo ou outros polos logísticos, é bem provável que já tenha realizado — ou ainda realize — a troca de cilindros de gás (GLP) das empilhadeiras.
Essa atividade, muitas vezes tratada como algo “rotineiro” pelas empresas, envolve riscos relevantes. E é justamente nesse ponto que surge uma dúvida muito comum:
👉 A troca de cilindro de gás gera direito ao adicional de periculosidade?
A resposta, na maioria dos casos, é sim — e muitos trabalhadores deixam de receber esse direito por desconhecimento ou por condutas equivocadas das empresas.

⚖️ O que diz a lei sobre periculosidade?
O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT, que estabelece:
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
No caso das empilhadeiras movidas a gás GLP, estamos diante de um agente inflamável, o que já acende o alerta jurídico.
Além disso, a NR-16 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho) também trata expressamente das atividades com inflamáveis como potencialmente perigosas.
🚧 Troca de cilindro de gás: atividade de risco?
✔️ Entendimento técnico e jurídico
A troca de cilindro de gás não é apenas uma atividade mecânica simples. Ela envolve:
Manuseio direto de recipiente contendo gás inflamável
Possibilidade de vazamentos
Risco de explosão ou incêndio
Exposição direta ao agente perigoso
Mesmo que a operação dure poucos minutos, o risco é real e significativo.
🧠 O que diz o TST sobre o tema?
O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou entendimento relevante sobre o assunto, especialmente no Tema 87, no qual se reconhece que:
👉 Ainda que o tempo de exposição seja reduzido, o adicional de periculosidade pode ser devido, desde que haja contato com inflamáveis em condições de risco.
Isso é extremamente importante.
Muitas empresas tentam negar o direito com argumentos como:
“A troca é rápida”
“Não é atividade principal”
“O trabalhador não fica exposto o tempo todo”
⚠️ Porém, a jurisprudência tem afastado esse tipo de argumento quando há risco efetivo.
🏭 Situação comum em Ribeirão Preto e Grande São Paulo
Nos polos industriais e logísticos dessas regiões, é muito comum que:
O próprio operador de empilhadeira faça a troca do cilindro
Não haja equipe especializada para essa função
A atividade seja realizada diversas vezes ao longo da semana
👉 Na prática, isso significa que o trabalhador está sendo exposto a risco de forma habitual, ainda que por períodos curtos.
📊 Exemplo prático do dia a dia
Imagine a seguinte situação:
Um operador de empilhadeira em um centro logístico realiza a troca de cilindro de gás 2 a 3 vezes por semana.
Durante essa atividade, ele:
Desconecta o cilindro vazio
Remove manualmente o recipiente
Instala um novo cilindro cheio
Verifica possíveis vazamentos
Mesmo que essa operação leve 10 a 15 minutos, há contato direto com inflamável.
👉 Nesse cenário, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade.
❌ Principais erros cometidos pelas empresas
Na prática, algumas condutas empresariais são bastante recorrentes:
1. Não pagamento do adicional
Empresas simplesmente ignoram o risco da atividade.
2. Alegação de tempo reduzido
Tentam afastar o direito alegando que a exposição é eventual.
3. Ausência de treinamento adequado
O trabalhador realiza a troca sem capacitação específica.
4. Falta de documentação técnica
Não há laudos adequados (LTCAT, PPRA/PGR) considerando a atividade real.
5. Transferência indevida de função
O operador é obrigado a realizar atividade que aumenta seu risco sem qualquer compensação.
🛡️ O uso de EPI elimina o direito?
Essa é outra dúvida muito comum.
No caso da periculosidade por inflamáveis, o fornecimento de EPI não elimina o risco.
Diferente da insalubridade, onde o EPI pode neutralizar o agente, na periculosidade o risco permanece.
👉 Ou seja: mesmo com EPI, o adicional pode ser devido.
📌 Quando o trabalhador tem direito ao adicional?
De forma geral, o adicional de periculosidade será devido quando:
Houver contato com inflamáveis (GLP)
A atividade envolver risco real
A exposição ocorrer ainda que de forma intermitente
A troca de cilindro fizer parte da rotina de trabalho
O valor corresponde a 30% sobre o salário base, conforme previsto na CLT.
📎 O que o trabalhador deve fazer nessa situação?
Se você se identificou com essa realidade, alguns passos são importantes:
✔️ 1. Observe sua rotina
Você realiza a troca de cilindro com frequência?
✔️ 2. Verifique seu contracheque
Existe pagamento de adicional de periculosidade?
✔️ 3. Guarde provas
Conversas
Ordens de serviço
Testemunhas
Fotos (quando possível)
✔️ 4. Busque orientação jurídica
Cada caso precisa ser analisado de forma individual.
📍 Importância da análise do caso concreto
Nem toda situação será idêntica.
Fatores como:
Frequência da atividade
Forma de execução
Condições do ambiente
Existência de laudos
👉 influenciam diretamente no reconhecimento do direito.
Por isso, uma avaliação técnica é essencial.
✅ Conclusão: direito muitas vezes ignorado
A troca de cilindro de gás em empilhadeiras é uma atividade comum no setor industrial e logístico, mas que envolve risco significativo.
Apesar disso, muitos trabalhadores deixam de receber o adicional de periculosidade por falta de informação ou por práticas equivocadas das empresas.
👉 O entendimento atual da legislação e da Justiça do Trabalho tende a reconhecer esse direito quando há exposição ao risco, ainda que por períodos curtos.
📲 Orientação final
Se você atua como operador de empilhadeira e realiza a troca de cilindros de gás, vale a pena entender melhor sua situação.
Uma análise adequada pode esclarecer se há valores a serem recebidos ou direitos que não estão sendo respeitados.



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