Comissão por Fora: Dicas para Vendedores Prejudicados por Pagamento Sem Registro
- Henrique Saraceni
- 25 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
A prática de Comissão Por Fora é mais comum do que se imagina. Vendedores de todos os setores — varejo, atacado, representação comercial, vendas externas e até comércio digital — convivem diariamente com essa realidade. Embora no momento pareça vantajoso por “aumentar o valor no bolso”, a verdade é que essa prática causa prejuízos profundos e silenciosos ao trabalhador.

Quando descoberta anos depois, ela impacta diretamente a aposentadoria, os recolhimentos previdenciários e praticamente todas as verbas trabalhistas. Muitos vendedores só percebem o tamanho da perda quando são demitidos ou quando recebem um benefício previdenciário muito menor do que esperavam.
Este conteúdo da FG Advogados tem como objetivo explicar de forma clara, ética e técnica o que é a Comissão Por Fora, como ela funciona, por que é ilegal e quais são os direitos do trabalhador prejudicado por essa prática.
O que é Comissão Por Fora?
A Comissão Por Fora ocorre quando a empresa paga parte do valor das comissões sem registrar o montante na folha de pagamento, no holerite ou no eSocial. Ou seja, o vendedor recebe um valor “extra”, mas que não aparece oficialmente em nenhum documento trabalhista ou previdenciário.
Isso significa que:
Não há recolhimento correto de INSS
FGTS é depositado de forma reduzida
13º salário é calculado errado
Férias são pagas de forma incorreta
A aposentadoria fica menor
Verbas rescisórias saem subavaliadas
A legislação trabalhista exige, de forma clara, que toda parcela paga deve ser registrada e integrar o salário para todos os fins legais.
Quando isso não acontece, há prejuízo direto ao trabalhador.
Por que empresas pagam Comissão Por Fora?
Os motivos mais comuns são:
Tentar reduzir encargos trabalhistas
Diminuir recolhimentos previdenciários
Evitar pagar reflexos das comissões (férias, 13º, FGTS)
“Mascarar” o salário real
Manter custos baixos nos registros oficiais
Embora muitas empresas aleguem que “é comum no setor comercial”, a prática é ilegal e viola direitos fundamentais garantidos pela CLT e pela Constituição Federal.
Como a Comissão Por Fora reduz direitos trabalhistas
Quando parte das comissões não é registrada, todas as verbas calculadas com base no salário sofrem redução. Isso inclui:
13º salário
Férias + 1/3
FGTS mensal
Depósitos rescisórios
Multa de 40% do FGTS
Horas extras sobre remuneração variável
Aviso prévio indenizado
Impacto direto nas verbas rescisórias
Um vendedor que recebia, por exemplo:
Salário registrado: R$ 1.500
Comissões por fora: R$ 3.000
Recebia, na prática, R$ 4.500 por mês.
Mas sua rescisão, férias e FGTS seriam calculados apenas sobre os R$ 1.500.
O prejuízo acumulado ao longo dos anos pode ultrapassar dezenas de milhares de reais.
Prejuízos previdenciários causados pela Comissão Por Fora
Este é, talvez, o dano mais grave e invisível da prática.
Quando a empresa não registra a remuneração real, o vendedor contribui para o INSS com base em um salário muito menor do que o que realmente ganha.
Isso afeta:
Aposentadoria
Auxílio-doença
Benefícios por incapacidade
Pensão por morte
Auxílio-acidente
Cálculo de benefícios temporários
Redução no valor da aposentadoria
Como o INSS calcula a aposentadoria com base nas contribuições registradas, o trabalhador que recebeu Comissão Por Fora terá um benefício muito menor.
Por exemplo:Se a aposentadoria deveria ser calculada sobre R$ 5.000, mas a empresa registrou apenas R$ 2.000, o benefício ficará drasticamente reduzido.
É um prejuízo que se estende por toda a vida.
Como provar que recebia Comissão Por Fora
A Justiça do Trabalho permite uma ampla variedade de provas. Entre as mais comuns:
Extratos bancários com depósitos regulares
Mensagens de WhatsApp com supervisores
E-mails com metas, valores e pagamentos
Relatórios internos de vendas
Testemunhas (colegas, supervisores, clientes)
Contratos internos não registrados
Print de plataformas de vendas
Tabelas de comissionamento enviadas pela empresa
A prova não precisa ser “perfeita” — basta que demonstre indícios consistentes.
Importância da perícia contábil
Em muitos processos, o juiz nomeia um perito contábil para reconstituir:
A remuneração real
As metas atingidas
Os extratos compatíveis
O histórico de vendas
O laudo pericial ajuda a calcular:
Diferenças salariais
Diferenças de FGTS
Recolhimentos de INSS
Reflexos trabalhistas
Direitos do vendedor após comprovar a Comissão Por Fora
Quando comprovado judicialmente, o vendedor tem direito a:
Integração das comissões ao salário
Diferenças de férias e 13º
Diferenças de FGTS + multa de 40%
Diferenças nas horas extras
Recolhimento previdenciário correto
Atualização monetária
Correção de verbas rescisórias
Em muitos casos, os valores recuperados são significativos.
Quando é possível revisar a aposentadoria prejudicada
Se o vendedor já se aposentou, ainda é possível revisar o benefício, desde que:
A remuneração real não registrada possa ser comprovada
Haja período contributivo dentro dos últimos 10 anos
Os valores por fora sejam significativos
O aumento no benefício pode ser expressivo, especialmente para quem recebeu Comissão Por Fora por muitos anos.
Ação trabalhista: quando é recomendada
É recomendável buscar orientação jurídica quando:
Há valores substanciais pagos por fora
A diferença entre salário real e registrado é grande
A aposentadoria veio muito menor do que o esperado
O trabalhador foi demitido e percebe a perda na rescisão
Há prova documental suficiente
Houve prática reiterada da empresa
O papel do advogado é orientar eticamente, organizar provas e garantir que os direitos do vendedor sejam analisados com seriedade.
FG Advogados: atuação técnica e informativa
A FG Advogados atua com responsabilidade, ética e transparência, fornecendo informações confiáveis sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
Nosso compromisso institucional é ajudar o trabalhador a compreender sua situação, evitando captação indevida e respeitando integralmente as normas da OAB.
Perguntas Frequentes sobre Comissão Por Fora
1. Comissão Por Fora é ilegal?
Sim. Toda remuneração deve ser registrada.
2. Posso comprovar apenas com testemunhas?
Sim, desde que consistentes.
3. Mensagens de WhatsApp servem como prova?
Sim. São aceitas pela Justiça do Trabalho.
4. A empresa pode ser multada?
Sim, pela prática irregular e por omitir informações previdenciárias.
5. Posso revisar minha aposentadoria?
Sim, se houver prova das comissões não registradas.
6. Tenho direito a diferenças salariais?
Sim, com reflexos em todas as verbas.
Conclusão
A Comissão Por Fora é uma prática prejudicial que reduz significativamente os direitos do vendedor, afetando aposentadoria, FGTS, rescisão e todos os benefícios associados ao salário real. Embora seja comum no setor comercial, é ilegal e pode gerar perdas financeiras profundas.
Com informação correta, orientação técnica e documentação adequada, o trabalhador pode recuperar direitos e corrigir prejuízos acumulados ao longo dos anos.
