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Comissão por Fora: Dicas para Vendedores Prejudicados por Pagamento Sem Registro

  • Foto do escritor: Henrique Saraceni
    Henrique Saraceni
  • 25 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

A prática de Comissão Por Fora é mais comum do que se imagina. Vendedores de todos os setores — varejo, atacado, representação comercial, vendas externas e até comércio digital — convivem diariamente com essa realidade. Embora no momento pareça vantajoso por “aumentar o valor no bolso”, a verdade é que essa prática causa prejuízos profundos e silenciosos ao trabalhador.


Imagem de um trabalhador recebendo dinheiro por debaixo da mesa do seu patrão de terno e gravata.

Quando descoberta anos depois, ela impacta diretamente a aposentadoria, os recolhimentos previdenciários e praticamente todas as verbas trabalhistas. Muitos vendedores só percebem o tamanho da perda quando são demitidos ou quando recebem um benefício previdenciário muito menor do que esperavam.


Este conteúdo da FG Advogados tem como objetivo explicar de forma clara, ética e técnica o que é a Comissão Por Fora, como ela funciona, por que é ilegal e quais são os direitos do trabalhador prejudicado por essa prática.


O que é Comissão Por Fora?


A Comissão Por Fora ocorre quando a empresa paga parte do valor das comissões sem registrar o montante na folha de pagamento, no holerite ou no eSocial. Ou seja, o vendedor recebe um valor “extra”, mas que não aparece oficialmente em nenhum documento trabalhista ou previdenciário.


Isso significa que:

  • Não há recolhimento correto de INSS

  • FGTS é depositado de forma reduzida

  • 13º salário é calculado errado

  • Férias são pagas de forma incorreta

  • A aposentadoria fica menor

  • Verbas rescisórias saem subavaliadas


A legislação trabalhista exige, de forma clara, que toda parcela paga deve ser registrada e integrar o salário para todos os fins legais.


Quando isso não acontece, há prejuízo direto ao trabalhador.


Por que empresas pagam Comissão Por Fora?


Os motivos mais comuns são:

  • Tentar reduzir encargos trabalhistas

  • Diminuir recolhimentos previdenciários

  • Evitar pagar reflexos das comissões (férias, 13º, FGTS)

  • “Mascarar” o salário real

  • Manter custos baixos nos registros oficiais


Embora muitas empresas aleguem que “é comum no setor comercial”, a prática é ilegal e viola direitos fundamentais garantidos pela CLT e pela Constituição Federal.


Como a Comissão Por Fora reduz direitos trabalhistas


Quando parte das comissões não é registrada, todas as verbas calculadas com base no salário sofrem redução. Isso inclui:

  • 13º salário

  • Férias + 1/3

  • FGTS mensal

  • Depósitos rescisórios

  • Multa de 40% do FGTS

  • Horas extras sobre remuneração variável

  • Aviso prévio indenizado


Impacto direto nas verbas rescisórias


Um vendedor que recebia, por exemplo:

  • Salário registrado: R$ 1.500

  • Comissões por fora: R$ 3.000


Recebia, na prática, R$ 4.500 por mês.

Mas sua rescisão, férias e FGTS seriam calculados apenas sobre os R$ 1.500.


O prejuízo acumulado ao longo dos anos pode ultrapassar dezenas de milhares de reais.


Prejuízos previdenciários causados pela Comissão Por Fora


Este é, talvez, o dano mais grave e invisível da prática.


Quando a empresa não registra a remuneração real, o vendedor contribui para o INSS com base em um salário muito menor do que o que realmente ganha.


Isso afeta:

  • Aposentadoria

  • Auxílio-doença

  • Benefícios por incapacidade

  • Pensão por morte

  • Auxílio-acidente

  • Cálculo de benefícios temporários


Redução no valor da aposentadoria


Como o INSS calcula a aposentadoria com base nas contribuições registradas, o trabalhador que recebeu Comissão Por Fora terá um benefício muito menor.


Por exemplo:Se a aposentadoria deveria ser calculada sobre R$ 5.000, mas a empresa registrou apenas R$ 2.000, o benefício ficará drasticamente reduzido.


É um prejuízo que se estende por toda a vida.


Como provar que recebia Comissão Por Fora


A Justiça do Trabalho permite uma ampla variedade de provas. Entre as mais comuns:

  • Extratos bancários com depósitos regulares

  • Mensagens de WhatsApp com supervisores

  • E-mails com metas, valores e pagamentos

  • Relatórios internos de vendas

  • Testemunhas (colegas, supervisores, clientes)

  • Contratos internos não registrados

  • Print de plataformas de vendas

  • Tabelas de comissionamento enviadas pela empresa


A prova não precisa ser “perfeita” — basta que demonstre indícios consistentes.


Importância da perícia contábil


Em muitos processos, o juiz nomeia um perito contábil para reconstituir:

  • A remuneração real

  • As metas atingidas

  • Os extratos compatíveis

  • O histórico de vendas


O laudo pericial ajuda a calcular:

  • Diferenças salariais

  • Diferenças de FGTS

  • Recolhimentos de INSS

  • Reflexos trabalhistas


Direitos do vendedor após comprovar a Comissão Por Fora


Quando comprovado judicialmente, o vendedor tem direito a:

  • Integração das comissões ao salário

  • Diferenças de férias e 13º

  • Diferenças de FGTS + multa de 40%

  • Diferenças nas horas extras

  • Recolhimento previdenciário correto

  • Atualização monetária

  • Correção de verbas rescisórias


Em muitos casos, os valores recuperados são significativos.


Quando é possível revisar a aposentadoria prejudicada


Se o vendedor já se aposentou, ainda é possível revisar o benefício, desde que:

  • A remuneração real não registrada possa ser comprovada

  • Haja período contributivo dentro dos últimos 10 anos

  • Os valores por fora sejam significativos


O aumento no benefício pode ser expressivo, especialmente para quem recebeu Comissão Por Fora por muitos anos.


Ação trabalhista: quando é recomendada


É recomendável buscar orientação jurídica quando:

  • Há valores substanciais pagos por fora

  • A diferença entre salário real e registrado é grande

  • A aposentadoria veio muito menor do que o esperado

  • O trabalhador foi demitido e percebe a perda na rescisão

  • Há prova documental suficiente

  • Houve prática reiterada da empresa


O papel do advogado é orientar eticamente, organizar provas e garantir que os direitos do vendedor sejam analisados com seriedade.


FG Advogados: atuação técnica e informativa


A FG Advogados atua com responsabilidade, ética e transparência, fornecendo informações confiáveis sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Nosso compromisso institucional é ajudar o trabalhador a compreender sua situação, evitando captação indevida e respeitando integralmente as normas da OAB.


Perguntas Frequentes sobre Comissão Por Fora


1. Comissão Por Fora é ilegal?

Sim. Toda remuneração deve ser registrada.


2. Posso comprovar apenas com testemunhas?

Sim, desde que consistentes.


3. Mensagens de WhatsApp servem como prova?

Sim. São aceitas pela Justiça do Trabalho.


4. A empresa pode ser multada?

Sim, pela prática irregular e por omitir informações previdenciárias.


5. Posso revisar minha aposentadoria?

Sim, se houver prova das comissões não registradas.


6. Tenho direito a diferenças salariais?

Sim, com reflexos em todas as verbas.


Conclusão


A Comissão Por Fora é uma prática prejudicial que reduz significativamente os direitos do vendedor, afetando aposentadoria, FGTS, rescisão e todos os benefícios associados ao salário real. Embora seja comum no setor comercial, é ilegal e pode gerar perdas financeiras profundas.


Com informação correta, orientação técnica e documentação adequada, o trabalhador pode recuperar direitos e corrigir prejuízos acumulados ao longo dos anos.

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