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Acidente de Trabalho: Recomendações para Trabalhadores que se Machucaram Durante o Serviço

  • Foto do escritor: Henrique Saraceni
    Henrique Saraceni
  • 25 de nov.
  • 5 min de leitura
Trabalhador sentado no local de trabalho com a mão enfaixada e olhar triste após sofrer um acidente no trabalho

O acidente de trabalho é uma situação que afeta milhares de trabalhadores no Brasil, causando impactos físicos, emocionais e financeiros. Em muitos casos, o trabalhador não sabe quais são seus direitos, como proceder após o acidente ou quando deve buscar orientação jurídica.


Este artigo informativo da FG Advogados tem como objetivo oferecer esclarecimentos claros, éticos e baseados na legislação, ajudando o trabalhador a entender o que a lei garante quando ocorre um acidente durante o exercício da sua função.


O que é considerado acidente de trabalho?


A legislação brasileira define acidente de trabalho como aquele que causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que afeta a capacidade laboral do trabalhador, seja de forma temporária ou permanente.


Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/91, caracteriza-se acidente de trabalho quando o evento ocorre no exercício da atividade profissional, resultando em algum tipo de prejuízo à integridade física ou mental do empregado.


Exemplos comuns de acidentes de trabalho incluem:

  • Quedas durante a atividade

  • Cortes com ferramentas

  • Lesões por esforço repetitivo

  • Batidas contra máquinas

  • Choques elétricos

  • Acidentes com empilhadeiras ou equipamentos pesados


O ponto principal é que o acidente esteja relacionado ao serviço.


Acidente típico, de trajeto e equiparado


O acidente de trabalho pode ocorrer de diferentes formas, e cada uma possui regras específicas.


1. Acidente típico

É o acidente ocorrido durante a execução direta das atividades laborais.

Ex.: trabalhador bate a mão na máquina e sofre fratura.


2. Acidente de trajeto

É o acidente ocorrido no percurso entre casa e trabalho ou entre dois locais relacionados à atividade.

Obs.: O acidente de trajeto voltou a ser reconhecido como acidente de trabalho.


3. Acidente equiparado

A lei também considera como acidente de trabalho:

  • Doenças ocupacionais

  • Agressões no ambiente de trabalho

  • Desabamentos ou incêndios dentro da empresa

  • Lesões causadas por terceiros durante o serviço


Direitos imediatos após um acidente de trabalho


Após sofrer um acidente, o trabalhador tem direitos fundamentais garantidos pela lei.

Os principais são:

  • Atendimento médico imediato

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  • Afastamento remunerado, quando necessário

  • Acompanhamento e reabilitação

  • Garantia de estabilidade após retorno ao trabalho


A importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)


A CAT é o documento que formaliza o acidente perante o INSS. Ela deve ser emitida preferencialmente pela empresa, mas qualquer pessoa pode emitir:

  • Sindicato

  • Médico

  • O próprio trabalhador


Caso a empresa se recuse, a CAT pode e deve ser emitida por outros canais.

A falta de emissão pode prejudicar benefícios previdenciários, mas não impede o trabalhador de comprovar o acidente na Justiça.


Afastamento e benefícios do INSS


Quando o trabalhador precisa se afastar por mais de 15 dias em razão do acidente de trabalho, ele passa a receber o auxílio-doença acidentário (B91).

Benefícios associados:

  • A empresa paga os primeiros 15 dias.

  • A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.

  • Após retornar, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.


Outro ponto importante é que o trabalhador acidentado não perde o FGTS durante o afastamento — diferente do afastamento por doença comum.


Provas necessárias para reconhecer o acidente de trabalho


Muitas vezes, o acidente ocorre sem testemunhas ou sem registro formal. Ainda assim, é possível provar o ocorrido por meio de:

  • Prontuário médico

  • Ficha de atendimento hospitalar

  • Relatórios internos

  • Mensagens trocadas com a empresa

  • Testemunhas

  • Fotografias do local

  • Ordens de serviço

  • Documentos do setor de segurança do trabalho


É sempre recomendável guardar todo tipo de registro, pois pode ser útil em eventuais processos administrativos ou judiciais.


Acidente de trabalho e responsabilidade do empregador


A empresa tem o dever de fornecer um ambiente seguro, equipamentos adequados e treinamento. Quando há falha nesse dever, ela pode ser responsabilizada.


A responsabilidade pode ser:


1. Civil (indenização)

Acontece quando fica comprovado:

  • Culpa da empresa

  • Falha na segurança

  • Falta de equipamento de proteção

  • Má conservação de máquinas e ferramentas


2. Objetiva (algumas atividades de risco)

Mesmo sem culpa da empresa, pode haver indenização se a atividade for considerada de risco.


Danos materiais, morais e estéticos


Dependendo do caso, as indenizações podem abranger:

  • Gastos médicos

  • Salários não recebidos

  • Dano moral pelo sofrimento causado

  • Dano estético por marcas ou deformidades

  • Pensão mensal se houver redução permanente da capacidade laboral


O valor varia conforme a gravidade do acidente e seu impacto na vida do trabalhador.


A importância da perícia na Justiça do Trabalho


A perícia é um dos momentos mais importantes em ações de acidente de trabalho.


O perito avalia:

  • O local do acidente

  • A atividade desempenhada

  • Equipamentos utilizados

  • Lesões sofridas

  • Necessidade de afastamento

  • Possível incapacidade laboral


O laudo pericial é uma prova técnica essencial e ajuda o juiz a entender as condições reais de trabalho.


Estabilidade após acidente de trabalho


Após receber o benefício B91 e retornar às atividades, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses.


Durante esse período, só pode ser desligado por justa causa ou por motivo que não tenha relação com o acidente.


Essa estabilidade existe para proteger o trabalhador enquanto se recupera e evita demissões injustas.


Quando buscar orientação jurídica?


É recomendável buscar orientação jurídica quando:

  • A empresa nega emitir a CAT

  • O INSS recusa o benefício

  • Há dúvidas sobre estabilidade

  • Existe redução da capacidade de trabalho

  • Há risco de demissão indevida

  • O acidente gerou sequelas permanentes


A atuação de um advogado auxilia o trabalhador a entender seus direitos sem ultrapassar os limites éticos da publicidade profissional.


FG Advogados: atuação ética e técnica


A FG Advogados atua de forma técnica, responsável e dentro das regras éticas da OAB, prestando orientação informativa sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

Nosso compromisso é oferecer clareza sobre os procedimentos legais, permitindo que o trabalhador compreenda sua situação e tome decisões seguras e fundamentadas.


Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho


1. Sofri um acidente no trabalho, mas não tenho testemunhas. Posso comprovar?

Sim. Existem diversas formas de prova, como prontuário médico, mensagens e fotos.


2. A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim, mas se ela não emitir, o trabalhador pode emitir por conta própria.


3. Acidente no trajeto conta como acidente de trabalho?

Sim, o acidente de trajeto é reconhecido pela legislação.


4. Tenho direito a estabilidade?

Sim, 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS (B91).


5. Posso receber indenização?

Sim, quando há culpa ou atividade de risco relacionada ao acidente.


6. Preciso de advogado para entrar com ação?

A orientação profissional é recomendada para organizar provas e garantir respeito aos procedimentos legais.


Conclusão


O acidente de trabalho é um evento sério que exige atenção imediata e conhecimento dos direitos garantidos por lei. Saber como agir, registrar o ocorrido e procurar orientação quando necessário ajuda a proteger a saúde, a renda e a estabilidade profissional do trabalhador.


Informação correta é a melhor forma de prevenção, segurança e garantia de direitos.

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